Morujão, Geraldo2011-02-032011-02-031997-031647-662Xhttp://hdl.handle.net/10400.19/710A pergunta do título em epígrafe não é uma pergunta retórica, mas é uma questão que certas pessoas continuam a colocar, apelando para argumentos que, à primeira vista, poderiam levar a pensar que já não faz sentido a existência de uma disciplina curricular de carácter confessional religioso. As razões invocadas para uma tomada de posição negativa são as mais diversas: Como pode promover um ensino confessional um Estado que não é confessional? Não irá contra o pluralismo da sociedade em que vivemos o ensino de uma religião concreta? Uma sociedade que se diz democrática e que defende a igualdade de todos os cidadãos perante a Lei não estará ela a favorecer e a privilegiar uma determinada religião só pelo facto de esta ser maioritária e a tradicional, a católica, em detrimento de outras confissões religiosas minoritárias ou de recente aparição, ou ainda de posições de neutralidade ou até de recusa religiosa? Nesta breve reflexão, tentarei responder às objecções levantadas.porEnsinoReligiãoJustifica-se o Ensino religioso nas Escolas do Estado?.journal article