Fonseca, SusanaBugalho, Maria José Lopes2024-06-182024-06-182024-04-12http://hdl.handle.net/10400.19/8428Mediante a concretização do Estágio curricular, realizado na Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT), substanciou-se o presente relatório de estágio. O referido, visa analisar de forma holística a evolução do Sistema de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo. A EMAT intervém junto de crianças e jovens em perigo, tendo em vista encetar esforços no sentido de remover situações de perigo que colocam o desenvolvimento integral da criança/jovem em causa. Numa ótica sistémica e sob o superior interesse da criança intervém-se sob o princípio da prevalência familiar (alínea h, do art.4º da LPCJP). De acordo com a literatura, medidas em meio natural de vida, nomeadamente apoio junto dos pais ou o projeto de vida tendo em vista a reunificação familiar, são as opções mais elencadas pelo nosso sistema de promoção e proteção, não obstante, percebemos que a intervenção na parentalidade em contexto de risco no ordenamento jurídico português não se encontra regulamentado. Ao invés disso, o apoio social prestado às crianças e suas famílias em Portugal é caracterizado por uma forte pareceria com o terceiro setor. Analisada a realidade e na medida em que os comportamentos dos progenitores se encontram direta ou indiretamente correlacionados aos comportamentos dos filhos, intervir com as famílias torna-se a variável primordial para o sucesso da intervenção, sendo premente uma intervenção ecológica e sistémica junto da criança/jovem e sua família.Mediante a concretização do Estágio curricular, realizado na Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais (EMAT), substanciou-se o presente relatório de estágio. O referido, visa analisar de forma holística a evolução do Sistema de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo. A EMAT intervém junto de crianças e jovens em perigo, tendo em vista encetar esforços no sentido de remover situações de perigo que colocam o desenvolvimento integral da criança/jovem em causa. Numa ótica sistémica e sob o superior interesse da criança intervém-se sob o princípio da prevalência familiar (alínea h, do art.4º da LPCJP). De acordo com a literatura, medidas em meio natural de vida, nomeadamente apoio junto dos pais ou o projeto de vida tendo em vista a reunificação familiar, são as opções mais elencadas pelo nosso sistema de promoção e proteção, não obstante, percebemos que a intervenção na parentalidade em contexto de risco no ordenamento jurídico português não se encontra regulamentado. Ao invés disso, o apoio social prestado às crianças e suas famílias em Portugal é caracterizado por uma forte pareceria com o terceiro setor. Analisada a realidade e na medida em que os comportamentos dos progenitores se encontram direta ou indiretamente correlacionados aos comportamentos dos filhos, intervir com as famílias torna-se a variável primordial para o sucesso da intervenção, sendo premente uma intervenção ecológica e sistémica junto da criança/jovem e sua família.porDireitos das Crianças e JovensLPCJPEMATIntervenção Sistémica.Intervenção SistémicaLPCJPEMATIntervenção SistémicaRights of Children and teenagersLPCJPEMATSystemic InterventionIntervenção Sistémica e Holística, junto das Crianças e suas Famílias, no âmbito do Estágio no NIJmaster thesis203650190