Figueiredo, ÂndreaOliveira, AméliaMarques, Inês2020-09-162020-09-162013-04-17978-989-98305-0-9http://hdl.handle.net/10400.19/6370O desenvolvimento deste trabalho tem como objetivo refletir sobre a aplicação do consentimento presumido à pessoa em situação crítica. Para tal realizou-se uma análise reflexiva baseada na revisão da literatura e legislação existente. Do direito da pessoa possuir a informação para formar uma vontade livre e esclarecida, decorre o dever de informação dos enfermeiros, estando implícito no Código Deontológico do Enfermeiro o dever de prestar esclarecimentos e informações à pessoa alvo dos cuidados, antes da realização de qualquer intervenção. No entanto, nem sempre a pessoa tem a capacidade para consentir/dissentir, impondo o princípio ético do respeito pela pessoa humana que seja tomada uma resolução no seu interesse. É muitas vezes o caso das situações de urgência/emergência, em que as pessoas se encontram em situação crítica, não podendo dar o seu consentimento, de forma a legitimar as intervenções necessárias das equipas de saúde; aplicando-se nestes contextos os princípios do consentimento presumido.N/AConsentimento PresumidoPessoa em Situação CríticaConsentimento Presumido na Prestação de Cuidados de Enfermagem à Pessoa em Situação Críticaconference object2020-03-29cv-prod-1421820