Browsing by Author "Neves, Maria Emília Oliveira"
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- Perceção dos enfermeiros sobre diretivas antecipadas de vontadePublication . Neves, Maria Emília Oliveira; Silva, Ernestina Maria Veríssimo Batoca, orient.; Silva, Daniel Marques, co-orient.Introdução - Perante o avanço cientifico e tecnológico na área da saúde é constatada a possibilidade de maior interferência nos processos de morrer. Nas situações clínicas em que não existem expectativas de recuperação, a pessoa maior de idade pode manifestar a sua vontade de recusar cuidados de saúde inúteis ou desproporcionados, com recurso às Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). A elaboração do Testamento Vital permite à pessoa manifestar a sua vontade sobre os momento finais da sua vida e os profissionais de enfermagem não podem estar à margem de todo o processo de planeamento, conceção e cumprimento das DAV Objetivos –Com este estudo pretendemos analisar a perceção dos enfermeiros sobre as DAV e a sua relação com as variáveis sócio-demográficas (sexo, idade, estado civil) e sócioprofissionais (formação, local e tempo de serviço) Procuramos também analisar de que modo a experiência dos enfermeiros com as DAV influencia a sua perceção. Metodologia – Estudo quantitativo, descritivo e correlacional. Foi utilizado um questionário autopreenchido numa amostra de 139 enfermeiros do CHBV, EPE, durante os meses de Fevereiro e Março de 2013. Resultados – A maioria da nossa amostra é do sexo feminino (78,4%), e na formação académica e profissional 71,9% os enfermeiros possuem apenas a licenciatura e formação inicial. A maioria (74%) têm menos de 40 anos de idade e 42,6% têm entre 5 e 10 anos de experiência profissional. São os enfermeiros entre os 26 e os 30 anos de exercício profissional que apresentam uma posição mais critica relativamente às DAV (p=0,03). Cerca de 95% dos enfermeiros não tem experiência de situações onde foi dada a possibilidade ao doente de decidir com recurso às DAV nem vivenciou situações em que o doente tenha sido informado sobre esse direito. A maioria dos enfermeiros (72,7%) manifestou-se disponível para refletir com o doente a elaboração do documento de DAV, contudo 45,3% só o fariam se o doente ou os familiares o solicitassem. Conclusão – Verificamos que os enfermeiros tiveram pouca experiência de situações em que houve recurso ás DAV- Mostram-se disponíveis para respeitar a vontade antecipada do doente considerando-a um instrumento válido e facilitador da tomada de decisão, contudo não se sentem ainda capazes de abordar este tema por iniciativa própria. A maioria concorda que as DAV podem falhar a nível prático pois os valores pessoais do doente e os avanços tecnológicos e terapêuticos podem mudar. Valorizam a existência dum Procurador de cuidados de saúde pois pode assegurar ou alterar a vontade do doente.Foi sentida a necessidade de maior reflexão e debate sobre as questõs éticas que as DAV encerram: promoção da autonomia do doente e informações a prestar, cuidar em situações de vulnerabilidade, decisões de equipa, integridade ética do enfermeiro e objeção de consciência PALAVRAS CHAVE: Perceção, Enfermeiros, Diretivas Antecipadas de Vontade.