ESSV - UEMC - Artigo em ata de evento científico nacional
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- Testamento Vital: Reflexão sobre as Implicações na PráticaPublication . Figueiredo, Ândrea; Oliveira, Amélia; Marques, InêsA atualidade e controvérsia inerente ao debate sobre as questões éticas, deontológicas e humanas relacionadas com as directivas antecipadas de vontade (DAV) e o Testamento Vital, estimularam-nos a desenvolver este trabalho, em que pretendemos refletir criticamente sobre a sua aplicação na prática dos cuidados de enfermagem. Para tal realizámos uma análise reflexiva baseada na revisão da literatura e legislação existente. A Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, da Assembleia da República, estabelece o regime das DAV em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de Testamento Vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV). O Testamento Vital é um documento unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa que preencha os requisitos cumulativos de capacidade, manifesta antecipadamente a sua vontade no que se refere aos cuidados de saúde que deseja ou não receber, no caso de, por qualquer motivo, se encontrar incapaz de manifestar a sua vontade pessoal. Contudo, a manifestação de uma vontade anterior face ao consentimento em fim de vida, formalizada em documento jurídico, não deve assumir natureza absoluta, uma vez que isso não consideraria a alteração das circunstâncias da vida do declarante e poderia originar um facilitismo da decisão pelo profissional de saúde que se limitaria, em cada situação concreta, a agir apenas com base no texto do documento, sem ter em conta as outras fontes de informação inerentes à decisão clínica e ética em saúde. A formalização da vontade anterior deve respeitar a possibilidade de revogação pela pessoa e assegurar que o profissional de saúde se certifica em cada situação, que a vontade expressa no documento corresponde à atual, agindo no sentido do melhor interesse da pessoa, sempre que as circunstâncias se tenham alterado. As implicações decorrentes da aplicação do diploma em causa na prestação de cuidados de enfermagem são semelhantes às já contempladas. em legislação anterior. Contudo, este diploma vem dar voz ao utente, “empoderando-o” e consciencializando-o para os seus direitos.