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- Perceção dos enfermeiros em exercício de funções em unidades de cuidados paliativos sobre a intervenção da enfermagem de reabilitaçãoPublication . Diogo, Luís Filipe Ferreira; Ribeiro, Olivério de PaivaEnquadramento: A intervenção regular do enfermeiro especialista em enfermagem de reabi-litação, quer para capacitar os doentes para desenvolverem determinadas técnicas, quer para desenvolver a recuperação, adaptação ou manutenção da sua capacidade funcional, assume grande relevância nas unidades de cuidados paliativos. Objetivo: Identificar se a intervenção do enfermeiro especialista em enfermagem de reabilita-ção é considerada uma mais-valia nas unidades de cuidados paliativos. Métodos: Estudo quantitativo, transversal, descritivo e correlacional. Utilizou-se o questioná-rio como instrumento de recolha de dados, composto por questões de caracterização sociode-mográfica, profissional, contextuais dos cuidados paliativos, Escala dos termos mais signifi-cativos da Qualidade de Vida em Cuidados Paliativos, questões relativas à perceção dos enfermeiros sobre a intervenção do enfermeiro de reabilitação em contexto de cuidados palia-tivos. A amostra é constituída por 79 enfermeiros a exercerem funções em unidades de cuida-dos paliativos. Resultados: Os enfermeiros deste estudo, têm, na sua maioria, uma perceção positiva face aos contributos do enfermeiro de reabilitação junto dos doentes paliativos (ensino e treino sobre técnicas da tosse, controlo da dor através de estratégias não farmacológicas, execução de exercícios musculo-articulares passivos, execução de exercícios musculo-articulares passi-vos e assistidos, diminuição do risco de rigidez articular, ensino e treino sobre estratégias adaptativas para se transferir, ensino e treino de técnicas adaptativas para deambular, ensino de cuidados sobre prevenção de quedas). Os enfermeiros com uma opinião adequada dos cui-dados paliativos revelam-se mais favoráveis à intervenção do enfermeiro de reabilitação na área (p=0,040). As enfermeiras, os participantes mais novos, com companheiro(a), que pos-suem mestrado, com formação pós-graduada, com menos tempo de serviço, que possuem formação em cuidados paliativos, com 2-5 anos de experiência profissional em cuidados paliativos, os que exercem na função pública e os que admitem já ter exercido funções com o enfermeiro de reabilitação, ao longo da sua experiência profissional, manifestam uma perce-ção mais favorável à intervenção do enfermeiro de reabilitação em cuidados paliativos, mas sem relevância estatística. Conclusão: Face à opinião positiva dos enfermeiros que constituem a amostra deste estudo em relação à intervenção do enfermeiro de reabilitação junto dos doentes paliativos, devemos despertar consciências para a mais-valia que é ter um enfermeiro com a especialidade de rea-bilitação nas unidades de cuidados paliativos. É importante ter acesso a cuidados diferencia-dos, específicos e altamente complexos que a reabilitação proporciona levando à melhoria da qualidade de vida, influenciando diretamente os domínios que a avaliam, e oferecendo aos doentes paliativos a possibilidade de ter acesso às suas intervenções. Em cuidados paliativos não devemos pensar no que a reabilitação pode fazer pelos doentes mas sim, o que os doentes querem que a reabilitação faça por eles e esta tem de adaptar as suas intervenções ao que o individuo necessita a cada momento. Palavras-chave: Perceção; Enfermagem de Reabilitação; Unidades de Cuidados Paliativos.
- The New Package Travel DirectivePublication . Carvalho et al, Ana BrancaThe greatest problem of the Directive is its approach of full harmonisation. The Directive will forces some Member States to lower their high protection standards. Member States will not have any regulatory freedom anymore! Under the pressure of consumer associations, Art 4 of the Directive changed from its previous minimum standard principle to the new principle of full harmonisation. Unless otherwise provided in the Directive, Member States are barred from introducing any deviating provisions in their national law. As a consequence, all the countries has to lower its consumer protection to the sometimes lower standard of the Directive. All the consumers, but also traders, will see some of their legal positions deteriorate. It is wrong to criticise the nation legislature for this development. The national parliaments are bound to correctly transpose EU law. Nevertheless, I deplore that the transition from minimum to full harmonisation leads to a deliberate reduction of the level of traveller protection in Member States. Should provisions of the full harmonisation Directive be sufficient to erode national standards that are firmly established? In our opinion, one should rather pay attention to the principle of subsidiarity underlying the EU Treaty of Lisbon (Art. 5 para 3 EUV and Protocol Nr. 2). The Treaty states in clear words that, in the future, the method of full harmonisation of EU consumer protection should only be used if there is a significant advantage over the measures at national level. I doubt that this is the case with respect to the Package Travel Directive. It is questionable whether there exists a common European market for package travel products in the first place. How many tourists book digitally or locally their package holiday in Spain with an English or French organiser? Almost nobody!